Publications / Articles

(Português) Constituição da sociedade. e alterações dos atos constitutivos

(Português) Constituição da sociedade. e alterações dos atos constitutivos

Written by Paulo Rafael Guariglia Escanhoela . 10 . August . 2022 Published in Articles

(Português) No direito brasileiro, toda sociedade é formada por um ou mais documentos, denominados atos constitutivos, os quais trazem as regras básicas sobre seu funcionamento, tratando de assuntos que vão desde as atividades as quais esta pode desenvolver, até as regras sobre o relacionamento entre seus sócios ou acionistas.

Ocorre que, dependendo do tipo de sociedade que está sendo formada, as regras para elaboração, registro e aprovação dos atos constitutivos de uma sociedade podem ter diferenças significativas de um tipo para outro.

Por exemplo, em alguns casos, o simples registro dos atos constitutivos perante o órgão público competente pode ser suficiente para a formação regular da sociedade, enquanto em outros casos, pode ser necessária sua aprovação em assembleia, cuja realização deverá seguir regras próprias para que seja considerada válida.

Diante disso, o planejamento da constituição de uma sociedade deve, desde o início, levar em consideração a elaboração e aprovação de seus atos constitutivos, de forma a evitar atrasos causados por necessidades não previstas.

Ademais, o planejamento adequado não deve ser observado somente na elaboração dos atos constitutivos quando da constituição de uma sociedade, mas também quando houver qualquer necessidade de sua alteração.

Isso porque ao se fazer qualquer alteração aos atos constitutivos de uma sociedade – os quais trazem algumas de suas regras mais importantes, deve se levar em consideração não somente a forma e procedimento adequados para fazê-las, mas também os efeitos que tais alterações terão no funcionamento e operações da sociedade.

Além disso, também deve se tomar cuidado para, ao planejar tais alterações, evitar se criar quaisquer “brechas” que possam causar problemas futuros às operações da sociedade.

Portanto, fica clara a necessidade de planejamento adequados dos atos constitutivos de uma sociedade, tanto em sua criação quanto em eventuais alterações que se façam necessárias, sendo essencial que qualquer operação realizada envolvendo tais documentos essenciais a qualquer sociedade possua acompanhamento técnico adequado.